🌿✨ Convite Amoroso para Afiliação ✨🌿
ESTATUTO IGREJA DO CULTO ECLÉTICO DA FLUENTE LUZ UNIVERSAL PATRONO LÉO ARTESE (ICEFLUPLA)
CÉU DA ARCA DA ALIANÇA
PREÂMBULO
Nossa Igreja, também denominada de Centro, pratica o culto da Fluente Luz Universal. Centro, significando o ambiente, a egrégora, o local onde se realizam as sessões espirituais previstas por este Estatuto, o qual regulamenta nossa prática espiritual. Eclético, porque incorpora em seus ensinamentos, os fundamentos reconhecidamente verdadeiros e que fazem parte de outras tradições e doutrinas que também consagram os mesmos princípios do Ecletismo Evolutivo. Fluente, na medida em que a tradição flui constantemente na direção da evolução, do aperfeiçoamento e do progresso espiritual, como um ininterrupto jorro de Luz. E Universal, que significa a validade e abrangência cósmica dos ensinamentos professados pela nossa Igreja.
Nossa Igreja é também considerada:
como um Centro Livre, o qual tem sua missão como um centro de difusão, de doutrina espiritualista e de caridade espiritual para todos aqueles que nos procuram;
como de Irradiação Mental Luz Divina, querendo expressar com isso que somos também um Centro de emissão e de recepção das irradiações mentais positivas, cujas vibrações de Harmonia, Amor, Verdade e Justiça, se somam às irradiações de todos que participam dessa grande Corrente de Iluminação Espiritual em prol da humanidade.
A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança – é uma instituição de natureza civil, de caráter religioso, filantrópico, que tem por fundamento a crença em Deus como Ser Supremo e princípio de todas as coisas; em Jesus Cristo, Redentor dos homens e cujo sangue vertido para a remissão da humanidade vem a estar simbolizado no Sacramento Daime; na Virgem Soberana Mãe, como nossa Rainha e Protetora; no Mestre Império Juramidam, como o nome adotado na presente Era pelo Espírito Crístico; no nosso guia espiritual e chefe desse rebanho, São João Batista, no Rei Salomão e em todos os seres da Corte Celestial, falanges e entidades de luz que trabalham por amor a Deus e favorecem a evolução espiritual da humanidade.
A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança – funda seus procedimentos na Harmonia, no Amor, na Verdade e na Justiça; afirma sua filiação à grande família cristã; respeita as tradições espirituais de outros povos e culturas; é tributária das revelações espirituais xamânicas e enteógenas dos antigos habitantes das Américas; considera o Santo Daime um veículo divino, o Paráclito em forma vegetal, enviado pelo Pai, para que se cumprisse a promessa das Escrituras sobre a vinda do Consolador Prometido.
A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança – considera, portanto, dever de todo membro dessa instituição: o respeito e a reverência diante do seu sacramento, bebida que nos revela os santos mistérios de acordo com os nossos merecimentos e que deve ser sempre tomada com sincera contrição ao se fazer a divina invocação: Dai-me!
A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança – é uma organização de natureza não sectária, que não estabelece dogmas para a busca espiritual, e tem como objeto de sua prática religiosa a cura interior e espiritual, e a experiência direta de Deus através do árduo trabalho de autoconhecimento, a investigação da verdade e da busca do Eu Superior em cada um.
A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança – é apolítica e apartidária; não faz acepção de pessoa, raça, cor, nacionalidade, sexo, idade ou posição social; reverencia a memória do Mestre Raimundo Irineu Serra e de seu continuador, Sebastião Mota de Melo; busca através de seu trabalho, o replantio das Santas Doutrinas e a difusão desse Terceiro Testamento, representado pela revelação cristã do Santo Daime e da missão do Povo de Juramidam.
A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança – visa o aprimoramento moral e intelectual dos seus membros, o cultivo ao respeito e o amor pela família e pela Pátria, a responsabilidade pela educação e formação moral dos filhos, o cumprimento dos deveres individuais e sociais, o trabalho como fonte dignificante de riqueza, a exaltação do Bem, a prática da solidariedade, a promoção da União e do ideal comunitário.
A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança – espera de todos os seus membros que cumpram os Preceitos e os Fundamentos doutrinários contidos neste Preâmbulo, comparecendo assiduamente a todos os trabalhos oficiais devidamente fardados, participando com amor, alegria e entusiasmo nos hinários e demais trabalhos, cumprindo as normas de serviço e dando prova no dia a dia da sabedoria das instruções recebidas. Quem assim proceder poderá ser recebido como irmão e ingressar nesse Batalhão para aprender a ser um filho de Deus.
Nessa medida, o objetivo do trabalho de nossa Igreja é trazer aos seus membros ensinos, comunicações, revelações e instruções que, uma vez refletidas e postas em prática, são preciosos agentes de transformação interior e de progresso espiritual.
O momento máximo dessa revelação é aquele que denominamos miração, estado de êxtase visionário, contemplação e percepção interior, que se constitui em autêntica experiência mística.
Nessa medida, dentro do ideário filosófico e espiritual da Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança –, consta também o culto e a consagração da Natureza, o Jardim de nossa Mãe Terra, fonte dadivosa das plantas sagradas através das quais obtemos a nossa saúde e conhecimento espiritual. Ezequiel 47:12 diz-se que nas margens do rio crescerão árvores frutíferas de todos os tipos, que nunca deixarão de dar frutos.
Todos os membros da Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança – devem considerar a Floresta como o berço dos nossos sacramentos, sendo, portanto, a sua preservação e culto, uma questão que também se inscreve junto aos Fundamentos Espirituais da Doutrina.
TÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, LOCALIZAÇÃO E EMBLEMAS
Art. 1º - A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança – é uma organização religiosa, que professa a fé e a caridade cristãs, fundamentada na Doutrina do Santo Daime, fundada por Raimundo Irineu Serra e continuada por Sebastião Mota de Melo. Tem como patrono e guia espiritual o Padrinho Léo Artese, que através de seu conhecimento, amor e dedicação aos estudos das forças da natureza, fez com que a energia transformadora de sua egrégora chegasse até aqui, materializando-se na construção deste templo de amor e cura denominado Céu da Arca da Aliança.
§ 1º – A IGREJA matriz, a sede central do movimento espiritual do Santo Daime, ICEFLU – IGREJA DO CENTRO ECLÉTICO DA FLUENTE LUZ UNIVERSAL PATRONO SEBASTIÃO MOTA DE MELO, está localizada na Vila Céu do Mapiá, no município do Pauini/AM. § 2º – A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Padrinho Léo Artese – Céu da Arca da Aliança – está localizada na Estrada principal Maria Madalena Charleau 2000-Taquaral Ubatuba-SP CEP 11695-700
Artigo 1º. A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança, doravante denominada ICEFLUPLA - Céu da Arca da Aliança, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 47.657.687/0001-04.
Artigo 2º. A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança é uma organização religiosa, nos moldes do artigo 44, IV, do Código Civil, com propósito de culto, por meio de doutrina e ritual próprios para a manifestação da espiritualidade humana, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos.
Parágrafo Único. A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança é uma organização religiosa afiliada à igreja - ICEFLU – IGREJA DO CENTRO ECLÉTICO DA FLUENTE LUZ UNIVERSAL, estando submetida às previsões estatutárias e regimentais dessa Igreja-Matriz, estando localizada na Vila Céu do Mapiá, no município do Pauini/AM.
Artigo 3º. A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança integra o grupo das chamadas religiões ayahuasqueiras brasileiras e tem como objetivo e fins:
I. O estudo, prática e difusão da DOUTRINA DO SANTO DAIME, doutrina espiritualista e de caridade cristã fundamentada nos ensinamentos de Juramidam, conforme recebida pelo seu fundador - Mestre Raimundo Irineu Serra - e propagada por seu discípulo - Padrinho Sebastião Mota de Melo - e seus sucessores, considerando-se legítimos herdeiros de seus ensinamentos e práticas espirituais. Doutrina que tem por fundamento a crença em Deus Pai como Ser Supremo e princípio de todas as coisas; em Nossa Senhora da Conceição - nossa Virgem e Soberana Mãe - e em Jesus Cristo, como Redentor dos homens;
II. A Difusão do Terceiro Testamento representado pela revelação cristã do Santo Daime e da missão do Povo de Juramidam;
III. Praticar a caridade espiritual e moral por todos os meios ao seu alcance, sem distinção de pessoas, sexo, raça, cor, nacionalidade, concepção política, posição social ou credo religioso;
IV. O Aprimoramento moral e intelectual dos seus filiados, através da valorização e cultivo do amor pela família, da responsabilidade pela educação e formação moral dos filhos, da observância do cumprimento dos deveres individuais e sociais, da dignificação do trabalho como fonte de prosperidade e da promoção da união e do ideal comunitário;
V. A Consagração e preservação da natureza, especialmente o Bioma Nativo, como fonte dadivosa da manutenção da vida e, também, das plantas sagradas através das quais é possível obter o conhecimento espiritual.
VI. Promover palestras, encontros, vivências e outras atividades que incentivem o estudo e a prática de técnicas e sistemas esotéricos, filosóficos, artísticos, educacionais e culturais, visando à promoção da saúde, o autoconhecimento, a preservação do meio ambiente e a prática de ações dirigidas à inclusão social;
VII. Promover projetos e ações que visem o resgate, a preservação e a proteção da identidade física, social e cultural dos povos da floresta, bem como estimular pesquisas e projetos que tenham por objetivo estudar as propriedades curativas das plantas medicinais e garantir sua aplicação;
VIII. Propor, apoiar, desenvolver e executar atividades comunitárias de forma a organizar e implantar uma comunidade espiritual, onde os filiados possam se encontrar e conviver com a finalidade de desenvolver suas práticas e atividades de forma efetiva;
IX. Apoiar a formulação e execução de políticas públicas e privadas de ações sociais que tenham por objetivo preservar e estimular a cidadania, a inclusão social, a responsabilidade e educação ambiental.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança poderá ainda desenvolver as seguintes atividades:
I. Promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social (Lei 13.019/14, artigo 33, Inciso I);
II. Desenvolver programa de assistência social;
III. Desenvolver programa de apoio educacional;
IV. Promover o voluntariado;
V. Organizar treinamentos, palestras, seminários, eventos e cursos especiais;
VI. Desenvolver programas de atualização e preparação profissional;
VII. Desenvolver programas de estágios, estudos, projetos, extensão e pesquisas com faculdades, universidades, escolas técnicas e profissionalizantes;
VIII. Integrar programas oficiais com o setor governamental, organizar sistema de atendimento aos jovens e adolescentes, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais;
IX. Desenvolver programas de proteção familiar;
X. Desenvolver programas de assistência e apoio as instituições de assistência social;
XI. Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;
XII. Desenvolver ações orientadas por princípios éticos, que permitam incidir sobre as políticas públicas que combatem a desigualdade e estimulam a participação cidadã;
XIII. Estabelecer pontes entre o pensamento crítico em educação e as ações práticas da gestão das políticas públicas;
Artigo 4º. A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Padrinho Léo Artese – Céu da Arca da Aliança – adota como seus emblemas, insígnias, objetos de zelo e reverência:
I. O Santo Cruzeiro ou Cruz de Caravaca;
II. A Estrela de Seis Pontas, tendo no seu interior a Águia pousada sobre a Lua crescente;
III. A Bandeira com três (3) faixas, nas cores verde, azul e branca, contendo em cada uma, sucessivamente as imagens do Sol, da Lua e da Estrela;
IV. As Fardas utilizadas para as práticas espirituais constantes do calendário oficial de trabalhos da Doutrina;
V. Os Hinários, considerados o acervo instrutivo oficial da Igreja;
Parágrafo Único - Consideram-se locais sagrados os Templos, as Casas de Cura de Estrela, as Casas de Feitio e as Plantações de Jagube e Rainha.
TÍTULO II
DO SACRAMENTO
Art. 5º - A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Padrinho Léo Artese – Céu da Arca da Aliança – tem como sacramento a bebida sagrada denominada SANTO DAIME, produto da cocção do cipó Jagube (Banisteriopsis Caapi) com a folha da Rainha (Psichotria Viridis), utilizado nas sessões rituais.
§ 1º - Considera-se o Santo Daime o Veículo Divino, conforme preâmbulo, e também a Doutrina, ou seja, o conjunto de instruções espirituais associados ao uso ritualístico da Bebida.
§ 2º - A Doutrina do Santo Daime é o fundamento do Culto Eclético da Fluente Luz Universal, praticado por nossa IGREJA.
Art. 6º - A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Padrinho Léo Artese – Céu da Arca da Aliança – é responsável pela aquisição e/ou feitio do Sacramento utilizado em seus rituais.
Art. 7º - O Sacramento Santo Daime não pode ser vendido e nem tampouco a Ele se atribuirá qualquer valor econômico, tendo a Ele acesso todos os necessitados, desde que cumpridas as normas de recepção, conforme diretrizes da ICEFLU, a qual estamos subordinados.
Artigo 8º- A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Padrinho Léo Artese – Céu da Arca da Aliança – afirma seu compromisso com a defesa dos direitos fundamentais e da dignidade humana, e considera incompatível com seus valores, condutas: homofóbica, transfóbica, misógina, racista e práticas discriminatórias e/ou opressivas de qualquer natureza.
Parágrafo único. O Regimento Interno poderá regulamentar e criar comissões que visem coibir práticas discriminatórias e/ou opressivas.
Artigo 9º- São instrumentos normativos do ICEFLUPLA - Céu da Arca da Aliança:
a) Estatuto
b) Regimento Interno
§ 1º. O Regimento Interno será aprovado pela Assembleia Geral da ICEFLUPLA - Céu da Arca da Aliança e disciplinará o seu funcionamento.
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS, DA ASSEMBLEIA GERAL E CARGOS DIRETIVOS
CAPÍTULO 1
DOS ORGANISMOS DA IGREJA
Art. 10º – São organismos da Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Padrinho Léo Artese – Céu da Arca da Aliança:
Assembleia Geral;
Diretoria Executiva;
CAPÍTULO 2
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 11º - A Assembleia Geral que será constituída pelos filiados, em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários, podendo ser realizada presencialmente ou por via de videoconferência, será o poder soberano, nos limites da Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Padrinho Léo Artese – Céu da Arca da Aliança –, e sua última instância para as decisões eclesiásticas e administrativas, e se reunirá no mês de janeiro de cada ano para eleger a Diretoria e aprovar as contas da administração.
Art. 12º - Compete privativamente à Assembleia Geral:
I - eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II - apreciar e aprovar os relatórios da Diretoria;
III - apreciar e aprovar os relatórios da Tesouraria;
IV - admitir o Presidente;
V - demitir o Presidente;
VI - destituir administradores;
VII - adquirir bens móveis e imóveis;
VIII - alienar ou onerar bens móveis, imóveis semoventes;
IX - reformar o Estatuto;
X - admitir membros;
XI -excluir membros;
XII - extinguir a Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança.
XIII - Decidir sobre qualquer assunto de real e imediato interesse da Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança, não previstos neste Estatuto, desde que constantes do Edital de convocação.
§ 1º Para as deliberações a que se referem os incisos V, VI, VIII, IX, XI, XII e XIII, será exigido o voto concorde de dois terços dos membros, com direito a voto, presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros com direito a voto, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
§ 2º Para as deliberações a que se referem os incisos VII e VIII, a Assembleia poderá fixar anualmente limites para a Diretoria transacionar os bens em nome da Igreja.
Art. 13º - Qualquer Assembleia Geral, sem exigência de quórum qualificado, instalar-se-á em primeira convocação, com um terço dos membros com direito a voto, ou com qualquer número nas convocações seguintes.
§ 1º As deliberações serão tomadas pelo sistema de aclamação, caso em que a Assembleia não exija outro sistema, e pela maioria simples de voto. Havendo empate, o Presidente poderá fazer o uso do “voto de minerva”.
§ 2º As Assembleias Gerais serão convocadas pela Diretoria e/ou por um quinto dos membros da Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança –, com 8 dias de antecedência, constando do Edital de Convocação a pauta.
Artigo 14. Compete à Assembleia Geral Extraordinária:
I. Destituir ocupantes de cargos de eleição ou nomeação, sempre que os interesses sociais o exigirem;
II. Alterar o Estatuto, mediante parecer e proposta do Conselho Administrativo;
III. Aprovar e alterar o Regimento Interno, o qual regulamentará as diretrizes e os vários setores de atividades da Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança.
§ 1º. As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Dirigente dos Trabalhos Espirituais ou/e pelo Presidente do Conselho Administrativo ou por 1/5 dos membros filiados, mediante edital afixado na sede da Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança ou por circulares veiculadas no sítio oficial da organização religiosa, ou, por convocações encaminhadas para endereços eletrônicos dos membros, ou via aplicativos de comunicação multiplataforma de mensagens instantâneas (whatsapp, telegram, entre outros) com antecedência mínima de 8 dias da sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou.
§ 2º. As deliberações da Assembleia extraordinárias sobre deliberações relativas às modificações estatutárias e regimentais, sobre a destituição de ocupantes de cargos de eleição ou nomeação e sobre a extinção e/ou dissolução da Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança, para as quais será exigida a aprovação de dois 2/3 dos presentes, no mínimo.
CAPÍTULO 3
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Teremos 4 pessoas:
Dirigente /Presidente
Dirigente/Vice-Presidente
Secretário e Tesoureiro
Art. 15 – A Diretoria Executiva da Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança – é composta por:
Presidente e Vice-Presidente;
Secretário;
Tesoureiro.
Parágrafo Único – A Diretoria Executiva será eleita em Assembleia Geral, a cada cinco (5) anos, com exceção do cargo de presidente e vice-presidente, os quais serão cargos vitalícios e serão exercidos, exclusivamente, por Moyses Rodrigues Vieria Neto e Flávia Souza de Brito, respectivamente.
Art. 16 – Compete ao Presidente:
representar a entidade civil e judicialmente;
assinar cheques e documentos financeiros em conjunto com o Tesoureiro;
expedir instruções e regulamentos administrativos;
zelar pelo patrimônio da entidade;
cumprir e fazer cumprir os preceitos deste estatuto e demais regulamentos;
presidir as reuniões de diretoria.
Art. 17 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos e assumir o cargo em caso de vacância.
Parágrafo único - A substituição por impedimento e/ou falta do titular, conforme este Estatuto, será processada por intermédio de representação hábil.
Art. 18 – Compete ao Secretário:
substituir o Diretor ou o Tesoureiro, em suas ausências:
secretariar as reuniões de Diretoria;
arquivar documentos;
expedir correspondências.
Art. 19 – Compete ao Tesoureiro;
substituir o Secretário em suas ausências;
assinar documentos financeiros e cheques em conjunto com o Presidente;
manter em ordem os documentos contábeis e financeiros;
elaborar prestação de contas anual.
CAPITULO IV
DA IGREJA
Art. 20– A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança – é o templo sagrado onde se realizam os trabalhos espirituais da Doutrina, visando o aperfeiçoamento espiritual de seus membros, através da comunhão pelo Sacramento do Santo Daime.
Art. 21 – A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança – deverá manter, sob sua guarda, livros e demais documentos, conforme Diretrizes da ICEFLU.
Art. 22 – Compõem o Espaço Sagrado da Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança –, além do Templo, o Pátio Cercado, os Reinados das Plantas Sagradas com as quais se obtém o Sacramento e a Casa de Feitio.
Parágrafo Único – As instalações da Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança – deverão estar devidamente legalizadas na forma do que for disposto nas diretrizes da ICEFLU.
TÍTULO V
CAPITULO 6
DOS FARDADOS
Art. 23 – Fardado é o membro que assume compromisso solene com a Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança –, recebendo desta forma uma responsabilidade espiritual com a Doutrina do Santo Daime e com o ritual do Culto Eclético da Fluente Luz Universal.
Parágrafo único – A cerimônia do fardamento, realizada conforme Diretrizes da ICEFLU, constitui-se em uma graduação espiritual, marcando o ingresso na Irmandade Espiritual do Santo Daime.
Art. 24 – Serão admitidas como fardadas todas as pessoas que quiserem trabalhar espiritualmente pelo bem próprio e de toda a humanidade, desde que cumpridos os procedimentos exigidos pelo presente Estatuto e Diretrizes específicas.
Art. 25 – Todo fardado está obrigado a cumprir e fazer cumprir este Estatuto e suas Diretrizes.
Art. 26 – É vedado a todo fardado falar em nome Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança –, do seu Sacramento, ou usar o nome da Entidade para qualquer fim, sem previamente obter autorização expressa.
Art. 27– As Diretrizes disporão sobre penalidades e sanções aos fardados, que poderão ser desde advertência até a expulsão, conforme decreto do mestre em anexo.
CAPITULO 7
DOS MEMBROS FILIADOS
Artigo 28- A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança é integrada por número ilimitado de membros filiados, aos quais são assegurados os direitos e deveres previstos neste Estatuto e no Regimento Interno, divididos em duas categorias:
membros filiados fardados: aqueles que receberam a iniciação espiritual, as insígnias doutrinárias e assumiram compromissos religiosos;
membros filiados não fardados: aqueles que não realizaram a iniciação espiritual, nem receberam as insígnias doutrinárias e não assumiram os respectivos compromissos doutrinários.
§ 1º. A admissão se dará independente de condição social e financeira, nacionalidade, gênero, raça, idade, e crenças políticas;
§ 2º. Somente serão admitidas como filiadas, pessoas que estejam dispostas a cumprir os fins estatutários, aceitando e participando do desenvolvimento de seus objetivos, por sua livre vontade;
§ 3º. Em caso de participante menor de dezoito anos será necessária a anuência expressa dos pais ou responsáveis;
Artigo 29 - São direitos dos membros filiados fardados:
I. Participar das práticas doutrinárias, do calendário oficial de trabalho e atividades promovidas pela Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança, conforme disposto neste Estatuto e no Regimento Interno;
II. Votar e ser votado para cargos eletivos;
III. Ser indicado para comissões de trabalho e representação;
IV. Tomar parte, caso não se encontre impedido, em todas as deliberações que forem submetidas à apreciação das Assembleias Gerais;
V. Sugerir ao Conselho Administrativo, por escrito, medidas ou providências que aspirem ao aperfeiçoamento operativo da Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança, bem como, denunciar qualquer resolução que desrespeitem as normas estatutárias da instituição;
VI. Requerer, juntamente com outros membros filiados, em número correspondente a um quinto (1/5) do quadro social, a convocação de Assembleia Geral. (CC, Artigo 60);
VII. Afastar-se da Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança, quando julgar necessário, comunicando sua vontade, por escrito ao Conselho Administrativo.
Artigo 30- São direitos dos membros filiados não-fardados:
I. Participar das práticas doutrinárias, do calendário oficial de trabalho e das atividades promovidas pela Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança, conforme disposto neste Estatuto e no Regimento Interno;
II. Participar dos debates em pauta na Assembleia Geral, sem direito a voto.
Artigo 31 - São deveres de todos os filiados:
I. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II. Acatar as resoluções das Assembleias e as determinações do Conselho da Igreja e do Conselho Administrativo;
III. Respeitar os princípios doutrinários, as normas de ritual;
IV. Atender às convocações da Assembleia Geral;
V. Trabalhar pelo bom funcionamento da Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança em prol de seus objetivos;
VI. Portar-se com respeito, boa educação e boa conduta, zelando pelo decoro e pelo bom nome da instituição;
VII. Zelar pelo patrimônio e pelos serviços prestados pela Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança, conforme seus objetivos sociais e quando investido em cargo eletivo, pela correta aplicação dos recursos da entidade.
VIII. Assinar o Livro de Presença antes do início das práticas religiosas a que comparecer;
IX. Contribuir mensalmente, na forma estipulada pelo Conselho Administrativo;
X. Manter seu cadastro atualizado.
Artigo 32 - Os membros filiados, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da organização religiosa da Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança
Artigo 33- A admissão do membro filiado se efetivará por meio de preenchimento e assinatura da Ficha de Filiação e aprovação do Conselho da Igreja.
Artigo 34-O desligamento do membro filiado ocorrerá:
I. Por motivo de falecimento, de interdição, de doença e por ausência, na forma da lei civil;
II. Voluntariamente, por requerimento escrito ao Conselho Administrativo;
III. Compulsoriamente, pela constatação do desrespeito à Doutrina Espiritual, aos termos deste Estatuto e/ou do Regimento Interno, por desvio dos bons costumes e por conduta ilícita e imoral.
§ 1º. A exclusão compulsória do membro filiado será determinada pelo Conselho da Igreja em reunião convocada para este fim, mediante devido processo e com garantia do contraditório e da ampla defesa.
§ 2º. Caberá pedido de reconsideração ao Dirigente dos Trabalhos Espirituais no prazo de 30 dias da decisão do Conselho da Igreja.
Artigo 35- O membro filiado deverá contribuir regularmente para a cobertura das despesas da Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança, com a mensalidade fixada em valor mínimo pelo Conselho Administrativo, podendo o membro filiado contribuir com importância superior ao mínimo fixado, por sua livre vontade ou com trabalho voluntário.
Artigo 36- A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança, admitirá o acesso de visitantes, observados os procedimentos de recepção adotados.
Parágrafo único. Entende-se por visitantes pessoas que não possuem vínculo formal com a instituição, não possuem os direitos dos filiados, e querem frequentar a Igreja, participar das práticas religiosas e compartilhar dos seus objetivos e finalidades, participando e contribuindo de forma eventual das práticas e atividades realizadas pela Igreja.
Artigo 37- São direitos e deveres dos visitantes:
I. Participar das práticas doutrinárias e atividades promovidas pela Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança, conforme disposições Estatutárias e Regimentais;
II. Assinar o Livro de Presença antes do início das práticas espirituais a que comparecer;
III. Contribuir para a cobertura das despesas da Igreja, na forma determinada pelo Conselho Administrativo;
IV. Respeitar os princípios doutrinários, as normas de ritual, o Regimento Interno e as determinações e orientações emanadas pelo Conselho Administrativo e Conselho de Ética;
V. Portar-se de acordo com as normas de respeito, boa educação e conduta.
TÍTULO VI
CAPITULO 8
DO PATRIMÔNIO
Artigo 38 - O patrimônio da Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança será constituído de bens móveis, imóveis, veículos e semoventes, ações, contribuições dos filiados, auxílios e donativos em dinheiro.
Artigo 39 - A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança aplicará suas rendas, seus recursos e eventual resultado operacional, integralmente na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Artigo 40 - A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma.
Artigo 41 - A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança aplicará as subvenções, e doações recebidas, nas finalidades a que estejam vinculadas.
Artigo 42 - Em caso de dissolução ou extinção, o eventual patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere, dotada de personalidade jurídica: inexistindo tal entidade, destinar-se-á a outra pessoa jurídica de igual natureza e que preencha os requisitos da lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo.
Artigo 43 - A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança não constituirá patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade com caráter beneficente de assistência social.
TÍTULO VII
CAPITULO 9
DA RECEITA
Artigo 44- Constitui receita da Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança:
I. Contribuições de pessoas físicas e jurídicas;
II. Doações e legados;
III. Usufruto que lhe forem conferidos;
IV. Receitas de comercialização de produtos;
V. Rendas em seu favor constituído por terceiros;
VI. Rendimentos de imóveis próprios ou de terceiros;
VII. Juros bancários e outras receitas financeiras;
VIII. Captação de renúncias e incentivos fiscais;
IX. Receitas sobre direitos autorais de produção de materiais promocionais;
X. Resultado de comercialização de produtos de terceiros;
XI. Resultados de prestação de serviços;
XII. Subvenção ou recursos do governo municipal, estadual, União ou de autarquias;
XIII. Direitos autorais;
XIV. Anuidades;
XV. Recursos estrangeiros;
XVI. Patrocínios;
XVII. Quotas de participação;
XVIII. Resultado de sorteios e concursos;
XIX. Contratos de gestão e administração;
XX. Termos de parceria;
XXI. Termos de cooperação, fomento e colaboração;
XXII. Contratos,
XXIII. Conversão de multas sociais.
TÍTULO VIII
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Artigo 45- O exercício social terminará em seis de Janeiro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da (sigla da igreja ou centro), em conformidade com as disposições legais.
TÍTULO IX
CAPITULO 10
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 46- A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança se dedicará às suas atividades, através de seus administradores, voluntários e filiados, sempre adotando boas práticas de gestão administrativa.
Parágrafo único - A norma de prestação de contas a serem observadas pela Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança fica determinada, no mínimo:
I. A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, (Lei 13.019/14, artigo 33, Inciso IV);
II. Publicação do balanço financeiro, juntamente com o resumo das atividades
Artigo 47 - A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança não distribuirá lucros, bonificações ou vantagens a seus administradores, filiados, mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, e sua renda será aplicada em benefício da entidade.
Artigo 48 - A Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança poderá fazer convênios e acordos, através de seus administradores ou representantes designados mediante instrumento próprio, com entidades que reverenciam a bebida sacramental SANTO DAIME, e, outras instituições religiosas, governamentais ou privadas, desde que respeitados os fins estatutários e regimento interno.
Artigo 49 -Fica expressamente vedado o aval e a fiança realizados em nome da Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança e de seus administradores, sendo declarados nulos de pleno direito quaisquer destes atos.
Não entendemos o que siginifica??
Parágrafo único - Todo documento que implique responsabilidade para a Igreja do Culto Eclético da Fluente Luz Universal Patrono Léo Artese – Céu da Arca da Aliança, a qualquer entidade pública ou privada somente poderá ser expedido, mediante autorização expressa do Conselho Administrativo.
Artigo 50 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Administrativo e referendados pela Assembleia Geral.
Artigo 51- O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Artigo 52 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ubatuba, no Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que possa surgir da interpretação deste Estatuto
Ubatuba, 27 de Janeiro de 2025.
Moyses Rodrigues Vieira Neto
Presidente